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quinta-feira, 17 de abril de 2014

FRAUDE NO LEITE


Justiça condena quatro por fraudes
Com penas que variam de oito a 15 anos de prisão em regime fechado, a Justiça Estadual condenou dois ex-gestores públicos e dois ex-dirigentes de uma cooperativa de laticínios por crimes de peculato, estelionato e dispensa ilegal de licitação na gestão fraudulenta do Programa do Leite entre fevereiro e dezembro de 2002.
Os reús, Tertuliano Pinheiro, Joanete dos Santos, José Mariano Neto e Osmildo Fernandes foram denunciados pelo Ministério Público Estadual com base nos resultados da Comissão Especial de Auditoria. O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves (5ª Vara Criminal de Natal) condenou a oito anos e quatro meses de reclusão o publicitário Tertuliano Pinheiro, que também exerceu o cargo de secretário estadual de Ação Social, enquanto Joanete dos Santos, que também o mesmo cargo, pegou uma pena de 11 anos, um mês e dez dias.
Já Osmildo Fernandes foi condenado a 15 anos, oito meses e 20 dias, mesma pena aplicada a José Mariano Neto, ex-presidente da Cersel, a Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó, sediada em Currais Novos, a 180 quilômetros de Natal. A condenação em primeira instância dos réus deveu-se a denúncia feita pelo MPE, a respeito do fato de que, naquela época, não houve  cadastramento de novos beneficiários nem aumento no mapa de distribuição de leite nos municípios do Rio Grande do  Norte. 
Entre os condenados está o ex-deputado Lauro Bezerra, que à época era secretário estadual do Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas), mas não teve pena estabelecida. O juiz declarou a extinção do processo por punibilidade, segundo os autos,  “em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e cujo prazo deve ser contado pela metade”, em razão de Lauro já ter mais de 70 anos.
Segundo os autos, a partir de fevereiro de 2002 o então secretário Tertuliano Pinheiro autorizou a ampliação do programa mediante um “documento sem forma, nem figura de juízo, até o final do mandato do ex-governador Fernando Freire, em dezembro de 2002”. 
Já a Cersel faturou e o Estado do RN pagou, através dos secretários denunciados, por uma quantidade de leite que não foi distribuída à população atendida pelo programa, cuja finalidade é reduzir as carências nutricionais de crianças com faixa etária entre seis meses e três anos, desnutridos de três a seis anos de idade, gestantes, nutrizes, idosos a partir de 60 anos, portadores de deficiência impossibilitados de trabalhar, portadores do vírus do HIV e tuberculose e pessoas com câncer.
O MP acusou os réus de desviarem em proveito da CERSEL recursos públicos no valor de R$ 9,389 milhões,  tendo os acusados praticado, de forma continuada (artigo 71 do código Penal), nos meses de fevereiro a dezembro de 2002, o crime de peculato, nos termos previstos no artigo 312, do código Penal, combinado como artigo 71 do mesmo Código Penal.
Para o juiz Fábio Ataíde Alve, os acusados manipularam dados a maior na distribuição/pagamento do programa do leite, dados estes que na prática não refletem a realidade causando assim um prejuízo ao erário. O magistrado disse, na sentença, que é necessário se punir o gestor que manipula o orçamento público, exercendo a má governança, aproveitando-se das diversas fragilidades e brechas no processo licitatório, seja na contratação direta de serviços e/ou compras, seja no fracionamento do valor.

Fonte: Tribuna do Norte

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